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IGREJA APOSTÓLICA PODER DA FÉ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2013 por IGREJA APOSTOLICA PODER DA FÉ, processo nº 907065643, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907065643
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularIGREJA APOSTOLICA PODER DA FÉ
CNPJ do titular08.732.563/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação religiosa; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Rádio (Programas de entretenimento de -); Recreação (Provimento de instalações para -); Seminários (Organização e apresentação de -); Cursos livres [ensino]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907065643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829349251 (O PODER DE FE REALIZANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2477
  2. 28/06/2016 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2373
  3. 18/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2250

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