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ESPARTA SUPLEMENTOS ALIMENTARES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2013 por Ranieri D'avila Ieski, processo nº 907043330, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907043330
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularRanieri D'avila Ieski
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios na área esportiva - [Informação em]; Administração de negócios na área esportiva; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907043330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904565408 (SPARTA SPORTS), Processo 900833424 (SPARTA CONSULTING) e Processo 900200111 (SPARTA GOLD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2372
  2. 18/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2250

Classificação figurativa (Viena)