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Estudio Festas

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2013 por fernanda pessoa flores portella, processo nº 907031536, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907031536
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2013
Data da concessão
Vigência até
Titularfernanda pessoa flores portella
CNPJ do titular12.153.172/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Festas (Planejamento de -) - [Informação em]; Festas (Planejamento de -) - [Consultoria em]; Festas (Planejamento de -) - [Assessoria em]; Festas (Planejamento de -); Planejamento de festas - [Informação em]; Planejamento de festas - [Consultoria em]; Planejamento de festas - [Assessoria em]; Planejamento de festas; Aluguel de salão de festas para eventos - [Informação em]; Aluguel de salão de festas para eventos - [Consultoria em]; Aluguel de salão de festas para eventos - [Assessoria em]; Aluguel de salão de festas para eventos; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] - [Informação em]; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] - [Consultoria em]; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] - [Assessoria em]; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Animação de festa; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Informação em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Consultoria em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Assessoria em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907031536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2373
  2. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249