® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CHRIS MÜLLER DOCES FINOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2013 por CHRIS DOCES FINOS LTDA - M.E., processo nº 907027172, nas classes 30. Registro em vigor até 20/12/2026.

Número do processo907027172
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2013
Data da concessão20/12/2016
Vigência até20/12/2026
TitularCHRIS DOCES FINOS LTDA - M.E.
CNPJ do titular13.500.118/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas (Confeitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolos; Bombons; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces*; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Massa para bolo; Pastilhas [confeitos]; Pudins; Tortas; Bala comestível; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907027172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190289164 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHRIS DOCES FINOS LTDA - M.E.<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ana Paula Barbosa Nahes Esperançolo e nomeado novo representante WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  2. 20/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2398
  3. 27/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2386
  4. 28/06/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2373
  5. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

Classificação figurativa (Viena)