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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2013 por Diogo Coelho Nicolau Brito de Sales, processo nº 907004040, nas classes 41. Registro em vigor até 16/08/2026.

Número do processo907004040
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2013
Data da concessão16/08/2016
Vigência até16/08/2026
TitularDiogo Coelho Nicolau Brito de Sales
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907004040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2380
  2. 28/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2373
  3. 13/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2262
  4. 01/04/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2256
  5. 05/03/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2249, DE 11/02/2014, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2252
  6. 11/02/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2249

Classificação figurativa (Viena)