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DS DROGARIA SERVFARMA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2013 por DROGARIA SERVFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 906998972, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906998972
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGARIA SERVFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ do titular14.211.104/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Acetato de alumínio para uso farmacêutico; Acetatos para uso farmacêutico; Adjuvantes para uso medicinal; Águas minerais para uso medicinal; Álcool para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão para uso medicinal; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Analgésicos; Anéis anti-reumáticos; Anéis para calos dos pés; Anestésicos; Antibióticos; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Asséptico (Algodão -); Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Calicidas [remédios contra calos]; Chás medicinais; Cirúrgicos (Curativos -); Colírios; Compressas; Compressas de linho para uso medicinal; Constipação (Remédios para alívio de -); Contraceptivos químicos; Curativos (Artigos para -) [medicinais]; Curativos cirúrgicos; Depurativos (Medicamentos -); Emagrecimento (Pílulas para -); Esparadrapos; Esparadrapos para uso medicinal; Estojos de primeiros socorros [completos]; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Gaze para curativos; Genciana para uso farmacêutico; Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Gravidez (Preparações químicas para diagnóstico de -); Higiênicas (Calças -) para menstruação; Higiênicas (Toalhas -) para menstruação; Higiênicos (Absorventes -) para menstruação; Incontinentes (Calças absorventes para -); Incontinentes (Fraldas higiênicas para -); Inibidor de apetite (Pílulas de -); Iodo para uso farmacêutico; Laxativos; Lecitina (Suplemento alimentar de-); Leite (Açúcar de -) [lactose]; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Levedura [Complemento alimentar]; Medicamentos para uso humano; Menstruação (Absorventes internos para -); Menstruação (Calças higiênicas para -); Nutricionais (Complementos -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Própolis para fins farmacêuticos; Proteína (Suplemento alimentar de -); Purgantes; Solventes para remover esparadrapo; Soros; Supositórios; Toalhas higiênicas para menstruação; Toalhas higiênicas para menstruação; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Transpiração (Remédios contra -); Xaropes para uso farmacêutico; Absorvente feminino; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Acne [medicamento para combate à -]; Adesivo de uso médico para cicatrização; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Alcoolismo [medicamento contra o -]; Desinfetante comum ou para uso hospitalar; Diurético; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Expectorante; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Líquido antibacteriano para higiene hospitalar; Lubrificante sexual; Lubrificante vaginal; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Álcool para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906998972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160179741 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DROGARIA SERVFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2460
  2. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160179741 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA SERVFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  3. 14/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900638745 (FARMÁCIA S SERV PHARMA PINHAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2371
  4. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

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