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CASA DA GOIABA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2013 por CASA DA GOIABA COMERCIO DE FRUTAS LTDA, processo nº 906996490, nas classes 29. Registro em vigor até 19/02/2029.

Número do processo906996490
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2013
Data da concessão19/02/2019
Vigência até19/02/2029
TitularCASA DA GOIABA COMERCIO DE FRUTAS LTDA
CNPJ do titular08.541.848/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açúcar (Frutas cobertas com -); Cascas [raspas] de frutas; Cristalizadas (Frutas -); Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas (Saladas de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas cítricas; Pedaços de fruta; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Compotas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906996490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2511
  2. 18/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180031970 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CASA DA GOIABA COMERCIO DE FRUTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS237 · RPI 2502
  3. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180031970 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CASA DA GOIABA COMERCIO DE FRUTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  4. 02/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2452
  5. 14/06/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 906333814 (CASA DA GOIABA) código IPAS142 · RPI 2371
  6. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

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Classificação figurativa (Viena)