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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2013 por Companhia Brasileira de Distribuição, processo nº 906996376, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906996376
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCompanhia Brasileira de Distribuição
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comparação de Preços; Distribuição de amostras; Distribuição de material publicitário; Informação comercial e aconselhamento a consumidores; Marketing; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Pesquisa de marketing; Processamento administrativo de pedidos de compra; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Administração comercial; Administração comercial de shopping center; Administração de cartão de desconto; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Distribuição de brindes; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Pesquisa de mercado; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Representação comercial; Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906996376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180055968 (01/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2463
  2. 27/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160179970 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2460
  3. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160179970 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  4. 14/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2371
  5. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

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