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AC ASSESSORIA CONTÁBIL REAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2013 por ASSESSORIA CONTÁBIL REAL LTDA - EPP, processo nº 906979080, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906979080
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularASSESSORIA CONTÁBIL REAL LTDA - EPP
CNPJ do titular05.593.030/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de custo; Contabilidade; Declarações de impostos (Preparação de -); Faturamento; Guarda-livro [contabilidade]; Preparação de folha de pagamento; Administração de empresa; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e informação em auditoria; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas; Elaboração de declaração de imposto de renda; Organização e administração de empresa; Perícia contábil; Perícia técnica na área contábil; Perícia técnica na área de administração; Auditoria em negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906979080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901216461; 904331067. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822114860 (C REAL CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2370
  2. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

Classificação figurativa (Viena)