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Fio de Trigo

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/2013 por Mirielle Araújo de Oliveira, processo nº 906977894, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906977894
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMirielle Araújo de Oliveira
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906977894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160169082 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Mirielle Araújo de Oliveira<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  2. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160167190 (01/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Mirielle Araújo de Oliveira<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  3. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160169082 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Mirielle Araújo de Oliveira<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  4. 07/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por FIO DE TRIGO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2370
  5. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249