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SEGURO SÓCIO TORCEDOR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2013 por ORGANIZAÇÕES MARINHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA- ME, processo nº 906974593, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906974593
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularORGANIZAÇÕES MARINHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA- ME
CNPJ do titular09.125.479/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Impresso (Material -); Livros; Manuais [impressos]; Periódicos; Revistas [periódicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906974593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2453
  2. 15/08/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160230774 (16/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Titular: </b>ORGANIZAÇÕES MARINHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2432
  3. 23/05/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160230774 (16/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Titular: </b>ORGANIZAÇÕES MARINHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2420
  4. 14/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2371
  5. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)