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Fina e Rica

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2013 por JRC SILVA - FINA E RICA - ME, processo nº 906972884, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906972884
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJRC SILVA - FINA E RICA - ME
CNPJ do titular18.959.224/0001-90
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agências de notícias - [Informação em]; Agências de notícias - [Consultoria em]; Agências de notícias - [Assessoria em]; Agências de notícias; Editoração eletrônica - [Informação em]; Editoração eletrônica - [Consultoria em]; Editoração eletrônica - [Assessoria em]; Editoração eletrônica; Entretenimento - [Informação em]; Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Informação em]; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Consultoria em]; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Assessoria em]; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Informações sobre educação [instrução] - [Informação em]; Informações sobre educação [instrução] - [Consultoria em]; Informações sobre educação [instrução] - [Assessoria em]; Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento - [Informação em]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento - [Consultoria em]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento - [Assessoria em]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Orientação [Treinamento] - [Informação em]; Orientação [Treinamento] - [Consultoria em]; Orientação [Treinamento] - [Assessoria em]; Orientação [Treinamento]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Informação em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Consultoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Assessoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Informação em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Consultoria em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Assessoria em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable] - [Informação em]; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable] - [Consultoria em]; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable] - [Assessoria em]; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade] - [Informação em]; Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade] - [Consultoria em]; Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade] - [Assessoria em]; Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Assessoria, consultoria e informação em edição - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em edição - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em edição - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Informação em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Consultoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Assessoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Consultoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Blog de notícias sobre moda (sapatos, roupas, maquiagens,biquínis, esmaltes, acessórios e afins) [serviços de entretenimento].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906972884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foram inseridos na especificação os serviços requeridos em anexo à petição inicial, após a sua devida adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2370
  2. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249