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DESIGN MARCENARIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2013 por DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ME, processo nº 906972370, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906972370
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularDESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ME
CNPJ do titular08.409.837/0001-09
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aparadores [bufê]; Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Armários para toalhas [móveis]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos [cadeiras]; Assentos de metal; Balcões; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancadas não metálicas de tornos; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Banquinhos para os pés; Baús não metálicos; Berços; Bibliotecas (Prateleiras para -); Biombos; Cabideiros não metálicos; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Camas (Guarnições não metálicas para -); Camas (Rodízios não metálicos para -); Camas *; Canapés [móveis]; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de chá; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Carteiras [móveis]; Cavaletes [mobiliário]; Chá (Carrinhos de -); Chaminés (Guarda-fogo para -) [doméstico]; Cômodas com gavetas; Computadores (Mesas com rodinhas para -); Desenho (Mesas para -); Divãs; Divisórias de madeira para móveis; Escolar (Mobiliário -); Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Espelhos; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Fichas (Arquivos para -) [móveis]; Guarda-comidas não metálicos; Guarda-fogo para chaminés; Guarda-louças; Jardineiras [móveis]; Marcenaria (Trabalhos de -); Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de massagem; Mesas de metal; Mesas para datilografia; Mobiliário (Peças de -); Mobiliário escolar; Molduras para quadros; Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis (Guarnições não metálicas para -); Móveis (Rodízios não metálicos para -); Móveis de metal; Móveis para escritório; Penteadeiras; Persianas de lamelas de interior; Persianas de madeira trançada [mobiliário]; Persianas internas para janelas [mobiliário]; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas para móveis; Prateleiras para armas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Racks (Ingl.); Sofás; Toalhas (Armários para -) [móveis]; Vitrines; Vitrines [móveis]; Altar [tipo de móvel]; Apoio para braço [móvel]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Armação de cadeira e poltrona; Armário bar; Assento de metal dobradiço usado durante caminhada; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira de balanço; Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Cama [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama para animal; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]; Chapeleira [mobiliário]; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Coluna [mobiliário]; Criado mudo; Cristaleira; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Estantes [móveis]; Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol]; Gaveta; Móvel modulado; Oratório [peça do mobiliário]; Pé para móvel (não metálico); Porta-CD [móvel]; Pufe; Quadro decorativo; Trocador de fralda portátil [mobiliário]; Venezianas não metálicas para interiores; Divisórias [móveis];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906972370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160171960 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  2. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160171960 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  3. 07/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2370
  4. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248