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ROSANA LACERDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2013 por CENTRO DE ESTETICA ROSANA LACERDA LTDA - ME, processo nº 906966299, nas classes 44. Registro em vigor até 29/11/2026.

Número do processo906966299
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/2013
Data da concessão29/11/2016
Vigência até29/11/2026
TitularCENTRO DE ESTETICA ROSANA LACERDA LTDA - ME
CNPJ do titular15.126.098/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Manicure; Massagem - [Informação em]; Massagem - [Consultoria em]; Massagem; Salões de beleza - [Informação em]; Salões de beleza - [Consultoria em]; Salões de beleza; Depilação - [Informação em]; Depilação - [Consultoria em]; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Informação em]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Consultoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal - [Informação em]; Estética facial e corporal - [Consultoria em]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; Nutricionista [serviço de -] - [Informação em]; Nutricionista [serviço de -] - [Consultoria em]; Nutricionista [serviço de -]; Orientação nutricional; SPA [serviços médicos ou estéticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906966299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220432483 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIANA LACERDA DOS SANTOS 12228314498<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse (LACERDA'S BRONZE) são distintas do registro caducando (ROSANA LACERDA), tendo em vista os procedimentos definidos no Manual de Marcas item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros subitem Casos de colidência. Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2771
  2. 11/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220432483 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIANA LACERDA DOS SANTOS 12228314498<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2701
  3. 29/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2395
  4. 06/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2383
  5. 07/06/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização do titular do direito de personalidade, e/ou seus herdeiros/sucessores, para registro do nome civil ?ROSANA LACERDA? como marca. Apresente também, caso a autorização seja dada por herdeiro/sucessor, cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária. Caso a expressão seja uma construção de marketing, informar no cumprimento da exigência. código IPAS136 · RPI 2370
  6. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

Classificação figurativa (Viena)