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HERBAL WATER

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2013 por D.L.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 906965721, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906965721
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularD.L.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular00.302.796/0001-37
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acaricidas; Acetato de alumínio para uso farmacêutico; Acetatos para uso farmacêutico; Aconitina; Açúcar para uso medicinal; Alcaçuz (Bastões de -) para uso farmacêutico; Alcalinos (Iodetos -) para uso farmacêutico; Alcalóides para uso medicinal; Algicidas; Alginatos para uso medicinal; Algodão para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anestésicos; Antibióticos; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Asséptico (Algodão -); Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Banho (Sais de -) para uso medicinal; Banhos medicinais (Água do mar para -); Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cânfora para uso medicinal; Cantáridas (Pó de -); Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Cinchona para uso medicinal; Coleiras antiparasitas para animais; Colírios; Compressas; Compressas de linho para uso medicinal; Condurango (Casca de -) para uso medicinal; Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal; Diástase para uso medicinal; Digitalina; Drogas para uso medicinal; Eletrodos de eletrocardiógrafo (Condutores químicos para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso medicinal; Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Estojos de primeiros socorros [completos]; Estricnina; Gelatina para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso medicinal; Genciana para uso farmacêutico; Glicerina para uso medicinal; Glicerofosfatos; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Hematogênico; Hemoglobina; Hemorróidas (Preparações para -); Hemostáticas (Substâncias -) [estípticos]; Herbicidas; Incontinentes (Calças absorventes para -); Infusões medicinais; Iodofórmio; Irlanda (Musgo da -) para uso medicinal; Lactose; Lama medicinal; Lecitina (Suplemento alimentar de-); Lecitina para uso medicinal; Levedura [Complemento alimentar]; Medicamentos para uso humano; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Mentol; Mercuriais (Ungüentos -); Microorganismos (Substâncias nutritivas para -); Mineral (Água -) para uso medicinal; Moderadores de apetite para uso medicinal; Molesquim para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -); Óleo canforado para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Opiáceos; Ópio; Opodeldoque; Ordenhar (Gordura para -); Pectina para uso farmacêutico; Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -); Peróxido de hidrogênio para uso medicinal; Plasma sangüíneo; Pó de pérola para uso medicinal; Pólen (Suplemento alimentar de -); Pomadas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Própolis (Suplemento alimentar de -); Própolis para fins farmacêuticos; Proteína (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento de - ) para animais; Pulseiras para uso medicinal; Purgantes; Quássia para uso medicinal; Quebracho para uso medicinal; Queimaduras de sol (Ungüentos para -); Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Químico-farmacêuticas (Preparações -); Raízes medicinais; Remédios antitranspirantes para os pés; Sais aromáticos; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Salsaparrilha [para uso medicinal]; Sinapismos; Soros; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Tintura de iodo; Tinturas para uso medicinal; Tônicos [medicamento]; Traças (Substâncias contra -); Tranqüilizantes; Transpiração (Remédios contra -); Vitaminas (Preparações para -); Absorvente feminino; Absorvente higiênico; Adesivo de uso médico para cicatrização; Aglutinina [medicamento]; Alcoolismo [medicamento contra o -]; Anabolizante; Bactericida; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Estimulante do apetite; Inalante; Liberador hormonal; Lubrificante sexual; Lubrificante vaginal; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Própole para uso medicinal [xarope]; Quimioterápico; Substitutivo do sangue para uso medicinal; Substrato metabólico; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Vasoconstritor; Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906965721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180115167 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Titular(es): </b>D.L.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2479
  2. 27/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160171020 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>D.L.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /> código IPAS235 · RPI 2460
  3. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160171020 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>D.L.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  4. 07/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2370
  5. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

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