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VALORIZE DISTRIBUIDORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2013 por VALORIZE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, processo nº 906955785, nas classes 35. Registro em vigor até 26/07/2032.

Número do processo906955785
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2013
Data da concessão26/07/2022
Vigência até26/07/2032
TitularVALORIZE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ do titular05.273.272/0001-89
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906955785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240504910 (30/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VALORIZE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2811
  2. 26/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2690
  3. 24/05/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2681
  4. 08/02/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140244202 (17/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: documentos de prioridade (381.1)<br /><b>Requerente: </b>VALOR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2666
  5. 14/09/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140244202 (17/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: documentos de prioridade (381.1)<br /><b>Requerente: </b>VALOR COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o peticionário utilizou-se de um serviço inadequado para a prática do ato em questão. Ao invés de gerar guia de retribuição relativa ao serviço de Manifestação, o requerente gerou guia de retribuição relativa ao serviço de "Apresentação de documentos" (código de serviço: 381), cujo valor previsto na tabela de retribuições era menor do que o previsto para o serviço de Manifestação (sem desconto). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico devidamente protocolado (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, efetuado com o auxílio de guia específica (cód. serviço: 800), conforme mencionado anteriormente. // Alternativamente, a presente exigência pode ser cumprida se for apresentada documentação que comprove que o requerente, À ÉPOCA DO PROTOCOLO da petição nº 850140244202, se enquadrava em alguma das categorias de usuários com direito a recolhimento de retribuição com desconto, conforme previsto na tabela de retribuições estabelecida pela Resolução INPI/PR Nº 129, de 10 de março de 2014. Neste caso, o valor que teria sido devido para o serviço de Manifestação (cód. 339) com desconto seria R$ 56,00, enquanto que o valor recolhido pelo usuário foi de R$ 70,00. (Retribuição com desconto previsto para: pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; cooperativas, assim definidas na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; instituiçõesde ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, conforme estipulado nessa resolução.)<br /> código IPAS089 · RPI 2645
  6. 30/09/2014 Notificação de oposição 850140047335 de 19/03/2014 código IPAS423 · RPI 2282
  7. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

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