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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2013 por SAEINFO INFORMÁTICA LTDA ME, processo nº 906952506, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906952506
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSAEINFO INFORMÁTICA LTDA ME
CNPJ do titular03.331.556/0001-59
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira; Análise financeira; Cartão de crédito (Serviços de -); Cartão de débito (Serviços de -); Cobrança (Serviços de -); Consultoria financeira; Emissão de cartões de crédito; Financeira (Consultoria -); Informações financeiras; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de fundo de investimento; Análise e gestão de crédito; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons]; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906952506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2369
  2. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

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