® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2013 por 'INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO', processo nº 906950554, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906950554
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2013
Data da concessão
Vigência até
Titular'INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO'
CNPJ do titular17.370.621/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -); Ensino (Serviços de -); Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Cursos livres [ensino]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo (reportagens); Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906950554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200003384 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>'INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO'<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2562
  2. 07/01/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2557
  3. 03/09/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180088327 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO<br /> código IPAS237 · RPI 2539
  4. 02/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180088327 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente, INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO, e a titular dos registros impeditivos, SINDICATO EMPR SERVS CONTÁBEIS ASS PER INF PESQ EST RJ. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2517
  5. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180088327 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  6. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904410544 (SESCON-RJ) e Processo 906952042 (SESCON RIO DE JANEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2457
  7. 31/05/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 904410544 (SESCON-RJ) e Processo 906952042 (SESCON RIO DE JANEIRO) código IPAS142 · RPI 2369
  8. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de 'INSTITUTO SESCON RIO DE JANEIRO'

Classificação figurativa (Viena)