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T-DAGO TRANSPORTES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2013 por T-DAGO TRANSPORTES LTDA - EPP, processo nº 906944155, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906944155
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2013
Data da concessão12/07/2016
Vigência até12/07/2026
TitularT-DAGO TRANSPORTES LTDA - EPP
CNPJ do titular06.880.071/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "TRANSPORTES".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Entrega de mercadorias; Frete [transporte de mercadorias]; Transporte; Transporte e armazenagem de detritos; Transporte por caminhão; Transportes (Informações sobre -); Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Assessoria, consultoria e informação em transportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906944155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200153124 (03/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>T-DAGO TRANSPORTES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  2. 03/03/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850160165101 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSPORTADORA D'AGOSTINI E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /> código IPAS532 · RPI 2565
  3. 17/12/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000978 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transitou em julgado decisão do STJ que, não conhecendo de agravo regimental, manteve acórdão do TRF2 que confirmou sentença que julgou extinto o processo em relação ao pleito de determinação do indeferimento do pedido de registro n° 907.466.117, ainda em tramitação administrativa, e que julgou improcedente o pleito de nulidade do registro n° 906.944.155, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, em relação ao pleito de indeferimento de pedido de registro n° 907.466.117, referente à marca mista "GRUPO DAGO", na forma do art. 485, VI do CPC, bem como no que tange ao pedido de indenização por perdas e danos, com base no art. 485, IV, do CPC. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC". Ação ordinária nº 0106601-02.2016.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.133533/2016-33.<br /> código IPAS639 · RPI 2554
  4. 16/11/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160236660 (24/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>T-DAGO TRANSPORTES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS577 · RPI 2393
  5. 27/09/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000978 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária da Vigésima Quinta Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ) - AO nº01066010220164025101 - INPI nº52400.133533/16.<br /> código IPAS462 · RPI 2386
  6. 23/08/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160165101 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPORTADORA D'AGOSTINI E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /> código IPAS400 · RPI 2381
  7. 12/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2375
  8. 31/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2369
  9. 11/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2249

Classificação figurativa (Viena)