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USIVALE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2013 por 'JANDAIA CONCRETO LTDA - ME', processo nº 906937825, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906937825
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2013
Data da concessão
Vigência até
Titular'JANDAIA CONCRETO LTDA - ME'
CNPJ do titular10.462.213/0001-99
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Arenito para construção; Argamassa para construção; Cal; Calcária (Pedra -); Calhas não metálicas; Calhas não metálicas para construção; Cascalho; Cimento (Placas de -); Cimento (Postes de -); Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo; Cimento *; Cimento de amianto [fibrocimento]; Coberturas não metálicas para construção; Concreto; Concreto (Cofragens não metálicas para -); Concreto (Elementos de -) para construção; Construção (Materiais de -), não metálicos; Construções não metálicas; Divisórias não metálicas; Materiais de construção, não metálicos; Pedra; Pedras de construção; Pedras de escórias; Pedras refratárias; Placas de cimento; Plataformas pré-fabricadas não metálicas; Telhados (Coberturas não metálicas para -); Telhas não metálicas; Tijolos; Areia; Areia monazítica para construção; Argila para construção; Caibro para construção; Calcário; Cimento armado; Cimento de alto-forno; Cimento de Pouzzolane; Cobertura para parede e assoalho; Concreto armado; Lajota; Mourão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906937825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902210858. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825125308 (USIVALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2470
  2. 24/04/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito publicada na RPI 2446 de 21/11/2017, tendo em vista erro formal. código IPAS402 · RPI 2468
  3. 21/11/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça, a opoente, a divergência entre o nome do requerente constante na petição de oposição e o nome do outorgante na procuração anexa a esta petição. código IPAS136 · RPI 2446
  4. 23/09/2014 Notificação de oposição 850140061785 de 07/04/2014 código IPAS423 · RPI 2281
  5. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

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