® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DELÍCIAS DI KASA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2013 por CLOMAR PANIFICADORA E AUTO SERVIÇO LTDA ME, processo nº 906929024, nas classes 43. Registro em vigor até 23/08/2026.

Número do processo906929024
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/2013
Data da concessão23/08/2016
Vigência até23/08/2026
TitularCLOMAR PANIFICADORA E AUTO SERVIÇO LTDA ME
CNPJ do titular10.352.439/0001-37
UF · PaísES · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "DELÍCIAS DI KASA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906929024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2381
  2. 31/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2369
  3. 15/09/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140057082 (31/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>MARAL ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA SILVA ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2318, de 09/06/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2332
  4. 09/06/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140057082 (31/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>MARAL ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA SILVA ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Oposição (serviço 332), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2318
  5. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

Classificação figurativa (Viena)