® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PÃO EXPRESSO Café

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/2013 por Andreia Michelle de Sousa Godoi Ribeiro, processo nº 906921589, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906921589
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularAndreia Michelle de Sousa Godoi Ribeiro
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Brioches; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Cobertura de bolo [glacê]; Comestíveis (Gelados -); Confeitos; Confeitos *; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Empadas [tortas]; Espaguete; Extrato de malte para uso alimentar; Farinhas*; Gelados comestíveis; Gelo, natural ou artificial; Ketchup [molho]; Lanches à base de cereais; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pastéis [pastelaria]; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pizzas; Pudins; Sanduíches; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Waffles; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Café em pó; Café solúvel; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farofa; Lasanha; Nhoque; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Biscoitos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906921589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões simplesmente descritivas, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2369
  2. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248