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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/2013 por GRUPO CASAS BAHIA S.A., processo nº 906920850, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906920850
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2013
Data da concessão03/01/2017
Vigência até03/01/2027
TitularGRUPO CASAS BAHIA S.A.
CNPJ do titular33.041.260/0652-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos; Aparelhos para transmissão de som; Câmeras [fotografia]; Câmeras cinematográficas; Câmeras de vídeo; Compactos (Discos -) [áudio e vídeo]; Computador (Memórias para -); Computador (Periféricos de -); Computador (Programas de -) [para download]; Computador (Programas de -), gravados; Computador (Programas de -), gravados [programas]; Computador (Programas operacionais para -) [gravados]; Computador (Teclados de -); Computadores; Computadores (Impressoras para -); Computadores portáteis [laptop]; Drives de disquetes para computadores; Fitas magnéticas; Fitas para gravação de som; Fones de ouvido; Fonográficos (Discos -); Intercomunicação (Aparelhos para -); Lanternas ópticas; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Lentes corretivas [óptica]; Lentes de aumento; Lentes de contato; Lentes de contato (Estojos para -); Microfones; Modems; Monitores [periféricos de computador]; Mouse pads [informática]; Notebook [computadores]; Oculares [instrumentos ópticos]; Óculos; Óculos (Armação de -); Óculos (Cordões para -) [pincenê]; Óculos (Correntes para -); Óculos (Estojos para -); Óculos (Lentes de -); Óculos Antiofuscantes; Óculos de sol; Óculos para esportes; Ópticas (Lentes -); Portáteis (Telefones -); Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Processamento de dados (Dispositivos para -); Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas de jogos de computador; Programas operacionais para computador [gravados]; Quadros eletrônicos para avisos; Rádios; Rádios para veículos; Radiotelefonia (Aparelhos para -); Receptores de áudio e de vídeo; Scanners [equipamento de processamento de dados]; Secretária eletrônica (Aparelhos de -); Televisão (Aparelhos de -); Toca-CD [discos compactos]; Toca-discos; Toca-fitas; Toca-fitas (Rádios -) portáteis; Transmissores [telecomunicação]; Videocassetes (Aparelhos de -); Videocassetes [fitas]; Software para jogo e entretenimento [programa de computador];

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240372919 (25/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO CASAS BAHIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2801
  3. 20/08/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220512007 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADLOC GESTAO E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2798
  4. 06/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220512007 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADLOC GESTAO E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2709
  5. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220255895 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  6. 03/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2400
  7. 11/10/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2388
  8. 25/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140051993 (25/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>VIA VAREJO S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2329
  9. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120075515 (22/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIA VAREJO S/A<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  10. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248

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