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CHÁCARA DOS SIMPRÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2013 por 'LYGIA NICOLOSI', processo nº 906900352, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906900352
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2013
Data da concessão
Vigência até
Titular'LYGIA NICOLOSI'
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Chácara".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodações temporárias (Aluguel de -); Acomodações temporárias (Reservas de -); Aluguel de acomodações temporárias; Aluguel de salas de reunião; Casas para turistas [alojamento]; Reservas de acomodações temporárias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906900352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2417
  2. 03/01/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160212237 (27/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>'LYGIA NICOLOSI'<br /><b>Procurador: </b>jose carlos morales coca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2387 em 04/10/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2400
  3. 04/10/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160212237 (27/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>'LYGIA NICOLOSI'<br /><b>Procurador: </b>jose carlos morales coca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2387
  4. 24/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2368
  5. 28/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2247

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)