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ACCORD CONTABILIDADE E AUDITORIA S/S

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2013 por ACCORD CONTABILIDADE E AUDITORIA S/S ME, processo nº 906896770, nas classes 35. Registro em vigor até 13/03/2028.

Número do processo906896770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2013
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularACCORD CONTABILIDADE E AUDITORIA S/S ME
CNPJ do titular10.664.588/0001-31
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Guarda-livro [contabilidade]; Auditoria em negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906896770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  2. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160156302 (20/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ACCORD CONTABILIDADE E AUDITORIA S/S ME<br /><b>Procurador: </b>Ganmem de Paiva Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  3. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160156302 (20/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ACCORD CONTABILIDADE E AUDITORIA S/S ME<br /><b>Procurador: </b>Ganmem de Paiva Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  4. 14/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829456902 (INSTITUTO D'ACCORD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2371
  5. 28/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2247

Classificação figurativa (Viena)