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N NUTRIAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2013 por NUTRIAL AGROINDUSTRIAS REUNIDAS S/A, processo nº 906895871, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906895871
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIAL AGROINDUSTRIAS REUNIDAS S/A
CNPJ do titular13.177.019/0002-30
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906895871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906123615. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826049460 (NUTRIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2447
  2. 30/09/2014 Notificação de oposição 850140054962 de 28/03/2014 código IPAS423 · RPI 2282
  3. 28/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2247

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