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CALABREZA HOTEL E CANTINA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2013 por CALABREZA HOTEL E CANTINA LTDA - EPP, processo nº 906879213, nas classes 43. Registro em vigor até 22/05/2028.

Número do processo906879213
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2013
Data da concessão22/05/2018
Vigência até22/05/2028
TitularCALABREZA HOTEL E CANTINA LTDA - EPP
CNPJ do titular42.995.068/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodações temporárias (Aluguel de -) - [Informação em]; Acomodações temporárias (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Acomodações temporárias (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Acomodações temporárias (Aluguel de -); Bufê (Serviço de -) - [Informação em]; Bufê (Serviço de -) - [Consultoria em]; Bufê (Serviço de -) - [Assessoria em]; Bufê (Serviço de -); Cantinas - [Informação em]; Cantinas - [Consultoria em]; Cantinas - [Assessoria em]; Cantinas; Hotéis - [Informação em]; Hotéis - [Consultoria em]; Hotéis - [Assessoria em]; Hotéis; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906879213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2472
  2. 27/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160152767 (15/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CALABREZA HOTEL E CANTINA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vânia de Lourdes Sanches<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2460
  3. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160152767 (15/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CALABREZA HOTEL E CANTINA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vânia de Lourdes Sanches<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  4. 17/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de caráter descritivo e necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2367
  5. 28/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2247

Classificação figurativa (Viena)