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JOÃO DE DEUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/2013 por CENTRO ESPIRITA DOM INÁCIO DE LOIOLA, processo nº 906879175, nas classes 45. Registro em vigor até 01/11/2026.

Número do processo906879175
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2013
Data da concessão01/11/2016
Vigência até01/11/2026
TitularCENTRO ESPIRITA DOM INÁCIO DE LOIOLA
CNPJ do titular02.756.054/0001-07
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de encontros religiosos; Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo; Assessoria, consultoria e informação sobre auto-ajuda; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Organização de grupos de apoio; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906879175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180315732 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO ESPIRITA DOM INÁCIO DE LOIOLA<br /><b>Procurador: </b>Ferrari & Associados Propriedade Intelectual<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 01/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2391
  3. 23/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2381
  4. 17/05/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2367
  5. 21/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2246

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