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CLUBE DA BOSSA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2013 por PORTAL DO CHOPP COMERCIO REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 906873231, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906873231
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPORTAL DO CHOPP COMERCIO REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular12.550.278/0001-11
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906873231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827160402 (BOSSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2461
  2. 05/12/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150139340 (25/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>PORTAL DO CHOPP COMERCIO REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Tôrres Gadêlha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2436 EM 12/09/2017 NO PROCESSO 906873231.<br /> código IPAS271 · RPI 2448
  3. 12/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150139340 (25/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>PORTAL DO CHOPP COMERCIO REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Tôrres Gadêlha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO INCLUINDO O CNPJ DA CESSIONÁRIA E A QUALIFICAÇÃO DE SEUS SIGNATÁRIOS PERANTE A SOCIEDADE (CARGO). APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, INCLUINDO AO CEDENTE SE FOR O CASO, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2436
  4. 28/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2247

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)