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Canto da Maromba

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2013 por Claudio Cesar C. Da Silva, processo nº 906859867, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906859867
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularClaudio Cesar C. Da Silva
CNPJ do titular07.923.623/0002-66
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Beleza (Salões de -) - [Informação em]; Beleza (Salões de -) - [Consultoria em]; Beleza (Salões de -) - [Assessoria em]; Beleza (Salões de -); Cabeleireiro (Salões de -) - [Informação em]; Cabeleireiro (Salões de -) - [Consultoria em]; Cabeleireiro (Salões de -) - [Assessoria em]; Cabeleireiro (Salões de -); Massagem - [Informação em]; Massagem - [Consultoria em]; Massagem - [Assessoria em]; Massagem; Salões de beleza - [Informação em]; Salões de beleza - [Consultoria em]; Salões de beleza - [Assessoria em]; Salões de beleza; Salões de cabeleireiro - [Informação em]; Salões de cabeleireiro - [Consultoria em]; Salões de cabeleireiro - [Assessoria em]; Salões de cabeleireiro; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição] - [Informação em]; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição] - [Consultoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição] - [Assessoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição; Barbearia e salões de beleza (aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em -) - [Informação em]; Barbearia e salões de beleza (aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em -) - [Consultoria em]; Barbearia e salões de beleza (aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em -) - [Assessoria em]; Barbearia e salões de beleza (aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em -); Bronzeamento artificial - [Informação em]; Bronzeamento artificial - [Consultoria em]; Bronzeamento artificial - [Assessoria em]; Bronzeamento artificial; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Informação em]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Consultoria em]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Assessoria em]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Depilação - [Informação em]; Depilação - [Consultoria em]; Depilação - [Assessoria em]; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Informação em]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Consultoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Assessoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal - [Informação em]; Estética facial e corporal - [Consultoria em]; Estética facial e corporal - [Assessoria em]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure - [Informação em]; Manicure e pedicure - [Consultoria em]; Manicure e pedicure - [Assessoria em]; Manicure e pedicure; Aconselhamento em questões de saúde - [Informação em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]; Aconselhamento em questões de saúde.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906859867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2389
  2. 17/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2367
  3. 06/10/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140050700 (24/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL GAIER SCHIMMELPFENG DAMIAO ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2323, de 14/07/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2335
  4. 14/07/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140050700 (24/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL GAIER SCHIMMELPFENG DAMIAO ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Oposição (serviço 332), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2323
  5. 21/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2246

Classificação figurativa (Viena)