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LATI PET

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2013 por TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME, processo nº 906847206, nas classes 35. Registro em vigor até 09/08/2036.

Número do processo906847206
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2013
Data da concessão09/08/2016
Vigência até09/08/2036
TitularTRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME
CNPJ do titular09.168.152/0001-72
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "pet".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906847206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260176559 (24/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2904
  2. 10/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240591191 (11/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2840
  3. 04/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240613985 (25/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2822
  4. 10/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220404689 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LATIMIA PET INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta pedidos de orçamento e recibos em que a marca concedida aparece escrita à mão. Não é possível compreender como se dá o uso público e efetivo da marca registrada por meio de tais documentos. Do Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?Para a comprovação, O USO DEVE SER CONSIDERADO PÚBLICO E EFETIVO, ou seja, uso de marca para identificar os produtos ou serviços para os quais a marca foi registrada na atividade de comércio. O USO DA MARCA NUMA ESFERA PRIVADA DO TITULAR DO REGISTRO OU A UM NÍVEL ESTRITAMENTE INTERNO DE UMA EMPRESA OU DE UM GRUPO DE EMPRESAS NÃO É CONSIDERADO USO PÚBLICO E EFETIVO da marca registrada. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. Assim realizamos a exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (12/09/2017 até 12/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Alternativamente, apresente esclarecimentos sobre como se dá o uso da marca para consumidores ou clientes em potencial, tendo em vista que a marca aparece apenas em pedidos de orçamento e recibos de forma escrita à mão.No cumprimento de exigência a requerida não apresentou esclarecimentos sobre o uso da marca nos documentos apresentados anteriormente. A requerida anexou documentos nato digitais sem qualquer comprovação de envio a clientes ou como foram divulgados publicamente.Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca.Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2801
  5. 11/06/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220528805 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (12/09/2017 até 12/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Alternativamente, apresente esclarecimentos sobre como se dá o uso da marca para consumidores ou clientes em potencial, tendo em vista que a marca aparece apenas em pedidos de orçamento e recibos de forma escrita à mão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta pedidos de orçamento e recibos em que a marca concedida aparece escrita à mão. Não é possível compreender como se dá o uso público e efetivo da marca registrada por meio de tais documentos. Do Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?Para a comprovação, O USO DEVE SER CONSIDERADO PÚBLICO E EFETIVO, ou seja, uso de marca para identificar os produtos ou serviços para os quais a marca foi registrada na atividade de comércio. O USO DA MARCA NUMA ESFERA PRIVADA DO TITULAR DO REGISTRO OU A UM NÍVEL ESTRITAMENTE INTERNO DE UMA EMPRESA OU DE UM GRUPO DE EMPRESAS NÃO É CONSIDERADO USO PÚBLICO E EFETIVO da marca registrada.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2788
  6. 30/01/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220528805 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento dos atos da parte, tendo em vista o disposto no art. 220 da LPI, reapresente os documentos trazidos na manifestação. Esclarecimentos: As páginas da manifestação encontram-se em branco.<br /> código IPAS267 · RPI 2769
  7. 27/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220404689 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LATIMIA PET INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2699
  8. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170064525 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  9. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140013911 (27/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  10. 09/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2379
  11. 17/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2367
  12. 21/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2246

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