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SINCOMAM FUNDADO EM 12 DE MARÇO DE 1927

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2013 por SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS, processo nº 906845815, nas classes 45. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo906845815
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito04/10/2013
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularSINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
CNPJ do titular33.908.575/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906845815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  2. 28/08/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160116171 (02/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS<br /> código IPAS237 · RPI 2486
  3. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160116171 (02/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  4. 05/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento pelo Iciso III de Artigo 123 da LPI. Em cumprimento de exigência o requerente confirma que os associados são pessoas físicas e exercem "o ofício de Condutor de Máquinas da Marinha Mercante, Condutor Maquinista Motorista Fluvial, Amarrador Portuário e os que estiverem enquadrados como Afins", caracterizando a não observância do inciso III do Artigo 123 da LPI, já que os associados não possuem atividade para prestar os serviços requeridos na especificação (serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas). O requerente, também em cumprimento da exigência, recusou a migração para marca de serviço. código IPAS024 · RPI 2361
  5. 05/01/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, explique a discrepância entre os serviços reivindicados (representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas) e as atividades dos afiliados (condutores de máquinas, maquinistas, amarradores) segundo o item 2.1 do regulamento apresentado. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. código IPAS136 · RPI 2348
  6. 21/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2246

Classificação figurativa (Viena)