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PANIFICADORA IRACEMA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2013 por PANIFICADORA IRACEMA LTDA EPP, processo nº 906832209, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906832209
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPANIFICADORA IRACEMA LTDA EPP
CNPJ do titular07.906.043/0001-80
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolos; Confeitos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906832209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160146246 (07/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PANIFICADORA IRACEMA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  2. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160146246 (07/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PANIFICADORA IRACEMA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  3. 10/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por reprodução da estátua "Iracema Musa do Ceará", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003254526 (IRACEMA), Processo 006723284 (IRACEMA) e Processo 200032933 (IRACEMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2366
  4. 14/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2245

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