® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Expo Unhas

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2013 por Mário Henrique de Araújo Marijuan Cabezas, processo nº 906816378, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906816378
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMário Henrique de Araújo Marijuan Cabezas
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Informação em]; Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Consultoria em]; Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Assessoria em]; Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Promotor de eventos [se comerciais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se comerciais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se comerciais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se comerciais]; Feira para marcas, fornecedores e artigos exclusivamente relacionados a unhas. Um evento para reunir novidades, tendências, novas marcas de esmalte, unhas postiças, decorativos e equipamentos utilizados para tratamentos e aplicações. O evento reunirá tudo o que for relacionado ao segmento de unhas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906816378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa composta com termo descritivo do serviço (EXPO, forma reduzida de exposição, uso comum) e termo que designa o segmento de mercado (UNHAS) de prestação do serviço, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2366
  2. 31/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2243