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CEDUC VIRGILIO RESI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2013 por CENTRO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO VIRGILIO RESI, processo nº 906811902, nas classes 45. Registro em vigor até 25/10/2036.

Número do processo906811902
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2013
Data da concessão25/10/2016
Vigência até25/10/2036
TitularCENTRO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO VIRGILIO RESI
CNPJ do titular07.578.361/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906811902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260067479 (23/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO VIRGILIO RESI<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /> código IPAS270 · RPI 2885
  2. 25/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2390
  3. 02/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2378
  4. 03/05/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente procuração com identificação e qualificação do outorgante. código IPAS136 · RPI 2365
  5. 14/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2245

Classificação figurativa (Viena)