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POUSADA DA FIGUEIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2013 por Pousada da Figueira Ltda ME, processo nº 906807662, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906807662
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2013
Data da concessão12/07/2016
Vigência até12/07/2026
TitularPousada da Figueira Ltda ME
CNPJ do titular02.378.549/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "pousada".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de acomodações temporárias; Bar (Serviços de -); Cafés [bares]; Hotéis; Lanchonetes; Restaurantes; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906807662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220180568 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOEDINA CARLA MARTINS LINHARES 05723360477<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registro já extinto ao tempo do exame.<br /> código IPAS699 · RPI 2717
  2. 24/05/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220180568 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOEDINA CARLA MARTINS LINHARES 05723360477<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2681
  3. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220148454 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>POUSADA DA FIGUEIRA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2681
  4. 12/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2375
  5. 10/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2366
  6. 07/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2244

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Classificação figurativa (Viena)