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QUEIJO DO MARAJÓ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2013 por AGRIPINO JOSÉ LOURINHO, processo nº 906803675, nas classes 29. Registro em vigor até 07/06/2026.

Número do processo906803675
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2013
Data da concessão07/06/2016
Vigência até07/06/2026
TitularAGRIPINO JOSÉ LOURINHO
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850250135935 (19/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>AGRIPINO JOSÉ LOURINHO<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS566 · RPI 2831
  2. 08/04/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250130706 (17/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AGRIPINO JOSÉ LOURINHO<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS577 · RPI 2831
  3. 11/03/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220487295 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AGRIPINO JOSÉ LOURINHO<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2827
  4. 29/10/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240423786 (20/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>AGRIPINO JOSÉ LOURINHO<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Cumprimento de exigência com o código antigo 340, ao invés de 3016. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 84,00 (Oitenta e quatro) reais referente a a petição 850240423786. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), no valor de R$ 140,00. por meio do qual deverá ser encaminhado também o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2808
  5. 25/06/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220487295 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AGRIPINO JOSÉ LOURINHO<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro, de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, datados durante o período compreendido entre 16/06/2016 a 16/06/2021, que comprovem a utilização da marca, tal qual como constante do Certificado de Registro e para assinalar os produtos reivindicados.<br /> código IPAS267 · RPI 2790
  6. 28/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220487295 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AGRIPINO JOSÉ LOURINHO<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2721
  7. 06/09/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210247933 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE E QUEIJO DO MARAJÓ<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Anunciação de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O legítimo interesse da peticionária decorre da representação como substituto processual no pedido de reconhecimento da Indicação Geográfica ?Marajó? para o produto ?Queijo?, Indicação de Procedência (IP), sob o número BR 402018050007-0. Segundo o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ?Direito de personalidade; ?Direitos autorais; ?OUTROS DIREITOS QUE CARACTERIZEM O INTERESSE OU A ATUAÇÃO DO REQUERENTE EM SEGMENTO MERCADOLÓGICO IDÊNTICO OU AFIM AOS PRODUTOS E SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA. Assim, pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: Documentos não datados (pág 15); Imagens de redes sociais que não demonstram data completa e não demonstram a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado; Documentos internos das atividades da empresa e notas fiscais de serviços tomados pelo titular do registro, que não demonstram o uso de marca pelo titular do registro para assinalar os produtos discriminados no certificado; Declarações de consumidores que declaram uso de marca fora do período investigado; Certificados de participação em cursos que não demonstram o uso de marca pelo titular do registro para assinalar os produtos discriminados no certificado; e Material de preparação de programação visual que não comprova que a marca foi utilizada no mercado para assinalar os produtos discriminados no certificado para clientes ou consumidores em potencial. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem:?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradu��ão simples, dispensada a legalização consular.?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos discriminados, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2696
  8. 20/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210271457 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>QUEIJARIA SÃO VITOR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sonia Iracy Lima Tapajós<br /> código IPAS338 · RPI 2637
  9. 06/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210247933 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE E QUEIJO DO MARAJÓ<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Anunciação de Melo<br /> código IPAS338 · RPI 2635
  10. 07/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2370
  11. 03/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2365
  12. 14/01/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2245

Classificação figurativa (Viena)