® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CLÍNICA SYNCRONYA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2013 por DAIANE E JAQUELINE FISIOTERAPEUTAS LTDA ME, processo nº 906772303, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906772303
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2013
Data da concessão26/05/2020
Vigência até26/05/2030
TitularDAIANE E JAQUELINE FISIOTERAPEUTAS LTDA ME
CNPJ do titular17.994.900/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Fisioterapia; Estética facial e corporal; Nutricionista [serviço de -];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906772303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200404691 (20/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FP ADMINISTRAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a continuidade da instrução do requerimento de nulidade administrativa tendo em vista a homologação da renúncia do registro publicada na RPI 2618, de 09/03/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2747
  2. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210043778 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>DAIANE E JAQUELINE FISIOTERAPEUTAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  3. 08/12/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200404691 (20/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>FP ADMINISTRAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS400 · RPI 2605
  4. 26/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2577
  5. 10/03/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2566
  6. 26/04/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 840058128 (SYNCRON) código IPAS142 · RPI 2364
  7. 31/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2243

Classificação figurativa (Viena)