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POUPLUZ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2013 por POUPLUZ MATERIAIS ELÉTRICOS ESPECIAIS LTDA., processo nº 906764327, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906764327
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPOUPLUZ MATERIAIS ELÉTRICOS ESPECIAIS LTDA.
CNPJ do titular14.377.149/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos; Acústicos (Canais -); Alarmes acústicos [som]; Alta freqüência (Aparelhos de -); Altímetros; Amperímetros; Baterias (Caixas de -) [acumuladores]; Baterias de alta tensão; Bobinas elétricas; Cabos coaxiais; Cabos de fibra óptica; Cabos elétricos; Cabos elétricos (Mangas de junção para -); Campainhas [dispositivos de alarme]; Campainhas elétricas; Campainhas elétricas de porta; Canais acústicos; Capacitores [condensadores elétricos]; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores para baterias elétricas; Cercas elétricas; Chaves combinadoras para baterias [redutores]; Coaxiais (Cabos -); Cobre (Fios de -) isolados; Codificadores magnéticos; Coletores elétricos; Condensadores elétricos [capacitores]; Condensadores ópticos; Condutores elétricos; Condutos de eletricidade [eletrodutos]; Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos]; Conectores [eletricidade]; Conexões elétricas; Conexões para linhas elétricas; Conjuntores; Conta-fios; Contatos elétricos; Controle (Aparelhos elétricos para -); Conversores elétricos; Detectores; Dispositivos antiinterferência [eletricidade]; Elétrica (Indicadores de perda -); Elétricas (Cercas -); Elétricas (conexões -); Eletrodutos [condutos de eletricidade]; Fechaduras elétricas; Fibra óptica (Cabos de -); Fios (Conectores de -) [eletricidade]; Fios elétricos; Fios magnéticos; Fios para identificação para fios elétricos; Fios telefônicos; Fusíveis; Fusível (Fios de -); Identificadores para fios elétricos; Indicadores eletrônicos emissores de luz; Indutores [eletricidade]; Interruptores elétricos; Medidores; Ópticas (Lâmpadas -); Redutores [eletricidade]; Relés elétricos; Adaptador [elemento elétrico básico]; Adaptador [eletricidade - parte de aparelho]; Aparelho ou instrumento de aferição; Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo; Bobina [eletricidade]; Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua; Cabo para bateria [eletricidade]; Central telefônica; Chave elétrica; Condensador elétrico [capacitor]; Conduto acústico; Estabilizador de voltagem;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comumente empregada para atribuir qualidade aos produtos que a marca visa a assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2364
  2. 24/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2242

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