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THIAGO & GRACIANO TG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2013 por GRACIANO ANTONIO DA SILVA., processo nº 906764009, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906764009
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2013
Data da concessão26/07/2016
Vigência até26/07/2026
TitularGRACIANO ANTONIO DA SILVA.
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bonés; Camisetas; Confeccionado (Vestuário -);

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2734
  2. 23/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220021015 (18/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMERO & STEVANATO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta apenas duas capturas de tela de publicações em rede social.Nem nesses documentos ou nas alegações da requerida não há qualquer referência à marca mista concedida ou aos produtos discriminados no certificado de registroConsideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2720
  3. 08/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220021015 (18/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMERO & STEVANATO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS338 · RPI 2666
  4. 26/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2377
  5. 26/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2364
  6. 31/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2243

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)