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ARMAZÉM SÃO JORGE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2013 por LEANDRO MOTA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, processo nº 906756952, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906756952
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO MOTA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
CNPJ do titular14.709.625/0001-31
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906756952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160137133 (27/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LEANDRO MOTA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  2. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160137133 (27/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO MOTA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  3. 26/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902481827 (EMPÓRIO SÃO JORGE), Processo 902481908 (SACOLÃO SÃO JORGE), Processo 826464858 (SACOLAO SAO JORGE), Processo 902482262 (SUPERMERCADO SÃO JORGE), Processo 902918249 (ATACADO SÃO JORGE), Processo 902918737 (SUPERMERCADO SÃO JORGE) e Processo 902918788 (SACOLÃO SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 903396424, 900543353, 903660172, 905797841, 905794702 e 824822790, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2364
  4. 31/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2243

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