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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2013 por JAQUELINE SILVA DEMETRIO, processo nº 906754291, nas classes 03. Registro em vigor até 02/05/2028.

Número do processo906754291
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2013
Data da concessão02/05/2018
Vigência até02/05/2028
TitularJAQUELINE SILVA DEMETRIO
CNPJ do titular18.858.330/0001-88
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirante (Sabonete -); Banhos (Preparações cosméticas para -); Cosméticos; Defumação (Produtos para -) [perfumaria]; Desodorantes [perfumaria]; Essenciais (Óleos -); Extratos de flores [perfumaria]; Flores (Extratos de -) [perfumaria]; Ionona [perfumaria]; Jasmim (Óleo de -); Óleo de lavanda; Óleos para perfumes e essências; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Preparações para perfumar ambientes; Antiperspirante [desodorante]; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906754291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2469
  2. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160137513 (27/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JAQUELINE SILVA DEMETRIO<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  3. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160137513 (27/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JAQUELINE SILVA DEMETRIO<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  4. 26/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2364
  5. 31/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2243

Classificação figurativa (Viena)