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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2013 por Maria Georgina Luna Quaresma Guerra, processo nº 906747201, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906747201
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMaria Georgina Luna Quaresma Guerra
CNPJ do titular18.807.287/0001-21
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Calções de banho [sungas]; Camisetas; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Lingerie (Fr.); Malhas [vestuário]; Praia (Roupas de -); Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Saias; Sandálias; Sapatos de praia; Sungas; Sutiãs; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Canga; Maiô;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906747201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828154775 e 829145630. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822475316 (RENOVA) e Processo 829668438 (RENOVAR UNIFORMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2444
  2. 09/09/2014 Notificação de oposição 850140018166 de 31/01/2014 código IPAS423 · RPI 2279
  3. 31/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2243

Classificação figurativa (Viena)