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GRUPO MS CELULAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2013 por ATACADAO CENTRO DE DISTRIBUICAO DE TELEFONIA LTDA., processo nº 906733189, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906733189
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2013
Data da concessão17/04/2018
Vigência até17/04/2028
TitularATACADAO CENTRO DE DISTRIBUICAO DE TELEFONIA LTDA.
CNPJ do titular19.522.695/0001-08
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906733189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230571579 (22/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MERCIA ROSEANE DA SILVA 03641573483<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, uma vez tal situação se aplica para ?registro de marca nulo?, ?registro de marca extinto?, ?registro de marca cancelado de ofício? ou registro ?para extinguir pela expiração do prazo de vigência?.<br /> código IPAS699 · RPI 2876
  2. 25/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250638634 (05/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ATACADAO CENTRO DE DISTRIBUICAO DE TELEFONIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2864
  3. 12/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230571579 (22/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MERCIA ROSEANE DA SILVA 03641573483<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2762
  4. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180111722 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>ATACADAO CENTRO DE DISTRIBUICAO DE TELEFONIA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  5. 17/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2467
  6. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160129510 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>M. SABATINI FILHO & CIA. LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  7. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160129510 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>M. SABATINI FILHO & CIA. LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  8. 26/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828802017, 829337121, 829371818, 829465057 e 830103155. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827375824 (MS COLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2364
  9. 17/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2241

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Classificação figurativa (Viena)