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GRUPO DIMED

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2013 por DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, processo nº 906730589, nas classes 05. Registro em vigor até 22/01/2029.

Número do processo906730589
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2013
Data da concessão22/01/2019
Vigência até22/01/2029
TitularDIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos para bebês; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Preparações farmacêuticas; Químico-farmacêuticas (Preparações -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906730589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2507
  2. 15/01/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180000037 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente(es): </b>DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de pagamento publicada na RPI 2501, de 11/12/2018, tendo em vista que a taxa de primeiro decênio foi paga em conformidade.<br /> código IPAS403 · RPI 2506
  3. 11/12/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180000037 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente(es): </b>DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2501
  4. 31/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2443
  5. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140234393 (05/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  6. 09/09/2014 Notificação de oposição 850140022369 de 07/02/2014 código IPAS423 · RPI 2279
  7. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

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