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THE CHRONICLES CREEDENCE TRIBUTO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2013 por HILTON VIANA GUTTARDI, processo nº 906718740, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906718740
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularHILTON VIANA GUTTARDI
UF · PaísSP · BR

Tradução: AS CRONICAS

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Composição musical (Serviços de -); Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906718740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 04/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160193361 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILTON VIANA GUTTARDI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2561
  3. 05/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160193361 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>HILTON VIANA GUTTARDI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2548
  4. 19/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2363
  5. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)