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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2013 por JOSIANE ALEXSANDRA BIRCKHEUER RICHTER, processo nº 906716950, nas classes 35. Registro em vigor até 12/07/2026.

Número do processo906716950
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2013
Data da concessão12/07/2016
Vigência até12/07/2026
TitularJOSIANE ALEXSANDRA BIRCKHEUER RICHTER
UF · PaísRS · BR

Tradução: TEMPO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906716950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220170520 (26/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSIANE ALEXSANDRA BIRCKHEUER RICHTER<br /><b>Cedente: </b>ZEITEN CONFECÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JOSIANE ALEXSANDRA BIRCKHEUER RICHTER<br/> código IPAS270 · RPI 2682
  2. 05/04/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220088509 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J P RICHTER PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2674
  3. 16/06/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200143341 (26/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>J P RICHTER PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2580
  4. 28/04/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160203935 (14/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>J P RICHTER PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luciano Kuniberto Gisch<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI<br /> código IPAS271 · RPI 2573
  5. 28/04/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190390183 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>J P RICHTER PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2573
  6. 19/11/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180126578 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>J P RICHTER PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luciano Kuniberto Gisch<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2550
  7. 20/08/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180126578 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>J P RICHTER PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luciano Kuniberto Gisch<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A exigência exarada na RPI 2461, de 06/03/2018, foi relativa ao EXAME DE MÉRITO da Petição de Transferência de Titularidade protocolada sob o nº 850160203935, devendo, portanto, ser cumprida através do serviço 340.16, de Cumprimento de Exigência EM PETIÇÃO (que NÃO é isento de recolhimento de taxa). Em vez disto, foi cumprida incorretamente através do serviço 382.1, de Cumprimento de Exigência Decorrente de Exame de Conformidade em Petição (que é isento).<br /> código IPAS089 · RPI 2537
  8. 06/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160203935 (14/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>J P RICHTER PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luciano Kuniberto Gisch<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE A CESSIONÁRIA ATENDE AO REQUERIDO NO § 1º DO ART. 128 C/C ART. 134 DA LPI, EXERCENDO LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM AS MARCAS A SEREM TRANSFERIDAS, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA TERCEIRA DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2461
  9. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130082171 (07/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ZEITEN CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIANO KUNIBERTO GISCH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  10. 12/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2375
  11. 19/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2363
  12. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

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