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EPOCH MAGIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2013 por EPOCH MAGIA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA., processo nº 906699754, nas classes 28. Registro em vigor até 24/04/2028.

Número do processo906699754
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2013
Data da concessão24/04/2018
Vigência até24/04/2028
TitularEPOCH MAGIA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA.
CNPJ do titular17.226.513/0001-18
UF · PaísSP · BR

Tradução: ÉPOCA

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Brinquedos; Brinquedos com enchimento; Brinquedos de pelúcia; Jogos *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906699754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2468
  2. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160130413 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EPOCH MAGIA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  3. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160130413 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EPOCH MAGIA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  4. 19/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820086479 (EPOCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto acordo de convivência de marca no mercado firmado entre a requerente e a sociedade empresária ?EPOCH COMPANY LTD?. código IPAS024 · RPI 2363
  5. 10/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2240

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Classificação figurativa (Viena)