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NIPPONLINE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2013 por NIPPONLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA ME, processo nº 906688515, nas classes 20. Registro em vigor até 05/07/2026.

Número do processo906688515
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2013
Data da concessão05/07/2016
Vigência até05/07/2026
TitularNIPPONLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA ME
CNPJ do titular11.349.547/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "LINE".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Colchões *; Colchões de ar, exceto para uso medicinal; Colchões de molas; Rolos de cama [travesseiros]; Travesseiros; Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906688515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850160273720 (06/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2502
  2. 05/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160273720 (06/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a requerida NIPPONLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA ME quanto ao prosseguimento do registro com a exclusão do elemento figurativo, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I, do art. 124 da LPI, uma vez que reproduz as bandeiras do Brasil e do Japão, não tendo estas suficiente estilização. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2474
  3. 17/01/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160273720 (06/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2402
  4. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160132281 (21/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NIPPONLINE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  5. 05/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2374
  6. 12/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2362
  7. 03/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2239

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