® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EXPERIÊNCIA FANTÁSTICA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2013 por MSC Cruzeiros do Brasil Ltda., processo nº 906680999, nas classes 39. Registro em vigor até 24/07/2028.

Número do processo906680999
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2013
Data da concessão24/07/2018
Vigência até24/07/2028
TitularMSC Cruzeiros do Brasil Ltda.
CNPJ do titular05.102.954/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Cruzeiros (Organização de -) [viagens]; Organização de cruzeiros [viagens]; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transporte marítimo; Transporte por barco; Visitas turísticas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906680999 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2481
  2. 19/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160123384 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MSC Cruzeiros do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Augusto Furtado Palhares<br /> código IPAS237 · RPI 2476
  3. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160123384 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MSC Cruzeiros do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Augusto Furtado Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  4. 12/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2362
  5. 26/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2238

Outras marcas de MSC Cruzeiros do Brasil Ltda.